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(DOC. VP 154.6474.7002.6600)

TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Empregador rural. Penalidade aplicável.

«Se o auto de infração lavrado pelo M.T.E. registra a violação ao Lei 5.889/1973, art. 13, a penalidade aplicável é aquela contida no artigo 18, caput, do mesmo diploma legal, e não o disposto no CLT, art. 201. Provimento negado.»

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