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(DOC. VP 154.6474.7002.5100)

TRT3. Prova testemunhal. Troca de favores. Contradita de testemunha por troca de favores. Ocorrência.

«A denominada troca de favores, em que a testemunha do processo em exame é autora em outro, no qual o reclamante atual participou testemunhando a pedido dela, é circunstância apta a turvar a necessária isenção de ânimo de que deve dispor a testemunha, o que enseja exceção ao disposto na Súmula 357 do C. TST e atrai a suspeição, impondo-se o acolhimento da contradita.»

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