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(DOC. VP 154.6474.7002.1300)

TRT3. Lide. Limite. Limites da lide. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«De acordo com a teoria da substanciação, a lide submetida à apreciação do Judiciário encontra seus limites no pedido e na causa de pedir expostos na petição inicial, a teor do disposto nos artigos 128 e 460, ambos do CPC/1973.»

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