(DOC. VP 154.6474.7000.8600)
TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Inexistência de terceirização e de responsabilidade subsidiária.
«Revelando o conjunto probatório a existência de contrato de facção entre as reclamadas, mediante o qual a 2ª reclamada adquiriu produtos industrializados pela 1ª reclamada, observando-se o padrão de qualidade estipulado contratualmente para sua aquisição, para fins de comercialização pelos seus estabelecimentos comerciais, conclui-se que as reclamadas mantiveram simples relação de natureza comercial. Assim, não procede o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pe
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