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(DOC. VP 154.6474.7000.7300)

TRT3. Dano material. Indenização. Indenização por dano material.

«A indenização por dano material, no presente caso, não se justifica, porque o pagamento de pensão mensal, fundamento do pedido formulado, tem por fim maior a restauração da situação financeira da Pleiteante antes do falecimento do esposo. É cediço que, ao tempo de sua morte, o ex-empregado já se encontrava aposentado, recebendo, tão somente, o benefício previdenciário. Na condição de dependente do «de cujus», a Viúva, por força de Lei, recebe a pensão previdenciária, fato

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