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(DOC. VP 154.6474.7000.7100)

TRT3. Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho (sat). Seguro obrigatório contra acidentes. Atleta profissional. § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva. Valor.

«O artigo. 45 da Lei 9.615/1998 impõe às entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos atletas profissionais a elas vinculados com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos, sendo certo que o seu § 1º estabelece que a importância segurada deve garantir ao atleta o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada, parâmetro que deve balizar a fixação da indenização substitu

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