(DOC. VP 154.6474.7000.5600)
TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo referente às horas in itinere. Supressão integral do direito. Negociação inválida.
«Não há como se atribuir validade, in casu, à negociação coletiva que não se limita a pactuar o tempo de transporte despendido pelos trabalhadores (horas in itinere), mas a suprimir, integralmente, direito previsto em lei. Quando assim estabelecem, os instrumentos normativos violam direitos indisponíveis, colidindo com a Lei Maior (artigo 7º, inciso XXII) e com o disposto na legislação infraconstitucional, em verdadeiro retrocesso social. A ausência de remuneração do período de tr
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