Carregando…

(DOC. VP 154.6474.7000.3000)

TRT3. Confissão ficta. Aplicação. Revelia. Confissão ficta. CPC/1973, art. 301, § 4º. Conhecimento de ofício.

«O §4º, do CPC/1973, art. 301, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, determina que «com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo», sendo que o inciso VIII, daquele primeiro dispositivo versa sobre «incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização». Logo, presente a todas as audiências o mesmo preposto representando a empresa, inobstante a «Carta de Preposição» somente tenha

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote