(DOC. VP 154.6474.7000.1500)
TRT3. Salário por fora. Comissão. Comissões quitadas à margem dos recibos salariais. Integração á remuneração.
«A prática de pagamento de salário extrafolha deve ser veementemente rechaçada, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, com consequências danosas até mesmo na concessão de benefícios previdenciários. O pagamento realizado «por fora» dos recibos salariais constitui prática de difícil comprovação, uma vez que traduz a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior ganho, acaba por se sujeitar ao a
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