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(DOC. VP 154.6474.7000.1400)

TRT3. Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade por duplo óbice. Deficiência de traslado e deserção.

«1. Com o advento da Lei 9.756/1998, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 897, viabilizou-se o julgamento imediato pela instância revisora do recurso destrancado nos próprios autos do agravo de instrumento, desde que presentes os pressupostos intrínsecos e os extrínsecos de sua admissibilidade. 2. Corolário desta relevante mudança legislativa, nos termos do CLT, art. 897, § 5º, inciso I, com a redação conferida pela Lei 12.275/2010, sob pena de não conhecimento, as partes deverão promo

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