(DOC. VP 154.6474.7000.0800)
TRT3. Salário por fora. Pagamento. Salários variáveis extrafolha. Compensação de valores. Salário complessivo.
«A existência de pagamentos variáveis «por fora» impõe a integração da média dos seus valores à remuneração do obreiro. Evidenciado que os documentos apresentados pela Reclamada não comprovam a que título os pagamentos foram realizados, não há que se admitir a compensação dos valores respectivos. O pagamento de parcelas de forma complessiva não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante entendimento cristalizado na Súmula 91 do Colendo TST.»
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