(DOC. VP 154.5443.6000.7500)
TRT3. Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais devidas.
«Não obstante o óbice previsto no CF/88, art. 37, II, que veda o reenquadramento funcional de empregado público em cargo distinto daquele para o qual foi contratado mediante concurso público, são devidas as diferenças salariais pelo desvio funcional. De aplicar-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial n° 125 da SBDI-I do TST.»
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