(DOC. VP 154.5443.6000.2300)
TRT3. Prova emprestada. Admissibilidade. Prova emprestada. Conceito. Admissibilidade. Meio lícito e fonte de valoração motivada pelo magistrado
«A prova emprestada constitui um meio legítimo, por intermédio do qual se procura estabelecer a verdade a respeito dos fatos controvertidos, a fim de que o julgador forme a sua convicção motivadamente. A prova emprestada consiste na determinação do juízo, para que seja realizado o traslado daquela produzida em outro processo, aproveitando tudo aquilo que guarda semelhança e pertinência com o caso em julgamento. O seu cabimento está vinculado à demonstração de identidade de partes (
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