(DOC. VP 154.5443.6000.0800)
TRT3. Dano moral. Empregado estável. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade da gestante. Indenização por danos morais.
«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade provisória, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causou à reclamante transtornos, abalos, angústia e insegurança, já que se viu desamparada no momento em que mais necessitava de acolhimento e do amparo financeiro, não havendo dúvida acerca da existência do dano moral.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote