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(DOC. VP 154.5443.6000.0300)

TRT3. Determinado. Contrato de experiência. Doença degenerativa. Suspensão.

«Comprovado que a doença que acometeu o reclamante é de natureza degenerativa, não há que se falar em estabilidade provisória, nos termos do artigo118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378/TST. Por outro lado, demonstrada a incapacidade laborativa à época do encerramento do contrato de experiência, mero corolário é a nulidade da dispensa operada, uma vez que o empregado se encontrava doente e, assim, suspenso o contrato de trabalho (independentemente da natureza da enfermidade), entendiment

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