(DOC. VP 154.5442.7002.7800)
TRT3. Repouso após o 7º dia trabalhado. Indevido o pagamento, em dobro, quando há fruição dentro do modulo semanal.
«Seguindo-se a corrente que defende que o repouso deve ser concedido após seis dias corridos, o empregador necessariamente estaria incorrendo em erro ao conceder o repouso em um domingo após três semanas trabalhadas (conforme determina a lei, que impõe a concessão de ao menos um domingo por mês) para os empregados que laboram em turnos, e cuja folga recai em qualquer dia da semana, pois, na semana anterior, já teria concedido repouso ao seu empregado, no mais tardar no sábado, transgred
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote