(DOC. VP 154.5442.7002.5100)
TRT3. Prescrição de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Já se pacificou o entendimento de que a prescrição ex officio, nos termos do CPC/1973, art. 219, § 5º, não se compatibiliza com os princípios vigorantes no Direito do Trabalho. Isso porque a prescrição é a perda, pelo decurso do tempo, da pretensão atribuída pela lei ao titular de exigir pelas vias judiciais o cumprimento de determinado direito. Os direitos trabalhistas, de cunho alimentar, por outro lado, são, de regra, indisponíveis por parte do titular, daí se verificando a r
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