(DOC. VP 154.5442.7002.3100)
TRT3. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Prescrição intercorrente.
«Aplica-se a prescrição intercorrente das contribuições previdenciárias se a União Federal, credora do tributo, deixa transcorrer prazo de mais de cinco anos sem indicar meios efetivos para prosseguimento da execução do tributo.»
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