Carregando…

(DOC. VP 154.5442.7002.2400)

TRT3. Agravo de instrumento. Peças essenciais. Traslado.

«Não se conhece do agravo de instrumento para subida de recurso ordinário quando não forem trasladadas as peças essenciais à formação do instrumento, na forma prevista pelo parágrafo 5º do CLT, art. 897. Referido dispositivo legal prevê que, «Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote