(DOC. VP 154.5442.7002.2300)
TRT3. Responsabilidade subsidiária. Limites.
«Em conformidade com o disposto na Súmula 331 do colendo TST, a responsabilidade subsidiária imposta ao tomador de serviços alcança a totalidade dos créditos deferidos de cunho pecuniário, donde se incluem as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Isto porque o tomador de serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, após frustradas as tentativas de execução dos bens da empresa prestadora de serviços, deve responder
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