(DOC. VP 154.5442.7002.0600)
TRT3. Horas «in itinere». Supressão. Entendimento do colendo TST.
«No que diz respeito às horas «in itinere», o C. TST tem entendido que o instrumento normativo é inválido não só quando as suprime por completo, mas também quando limita demasiadamente o tempo estipulado para pagamento dessa parcela, ou até mesmo quando estabelece o pagamento de forma simples, sem o adicional de horas extras, pois tais restrições caracterizam renúncia a direito assegurado por norma cogente (CLT, art. 58, § 2º»
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