(DOC. VP 154.5442.7000.6400)
TRT3. Estabilidade acidentária. Determinação de encaminhamento da reclamante ao INSS. Incompetência material da justiça do trabalho. Ausência dos pressupostos do direito à estabilidade acidentária. Doença degenerativa e que não produz incapacidade laborativa. Ausência de nexo de causalidade.
«Ar. Sentença recorrida admite que não há nos autos qualquer prova de que a reclamante tenha sido atendida pelo Sistema Único de Saúde ou que tenha efetuado despesas médicas, tanto que, equivocadamente, e sem ter competência material para decidir matéria previdenciária, determinou à reclamada recorrente que encaminhe a reclamante ao INSS. É o quanto basta para a improcedência do pedido de estabilidade acidentária, com arrimo no entendimento da Súmula 378, item II, do TST, que exig
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