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(DOC. VP 154.5442.7000.6300)

TRT3. Prova emprestada. Requisitos. Ausência de consenso entre as partes. Salário extrafolha. Fatos não comprovados.

«É cediço que a prova emprestada tem ampla aplicabilidade no processo do trabalho. Porém, para sua utilização na instrução do processo devem ser observados os seguintes requisitos: a) envolver as mesmas partes ou pelo menos uma das partes; b) os fatos controvertidos objeto da prova devem ser idênticos; c) observar as formalidades legais que regem o processo, como os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Como não houve con

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