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(DOC. VP 154.5442.7000.6100)

TRT3. Férias-prêmio. Empregado público.

«Da análise sistemática da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em seu art. 56, inciso III, que instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores, constata-se que a expressão «servidor público» refere-se apenas àqueles que mantém vínculo estatutário com a Administração Pública Municipal. Assim sendo, o benefício das férias-prêmio não se estende aos reclamantes, empregados públicos regidos por vínculo de natureza celetista, por ausência de previsão.»

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