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(DOC. VP 154.5442.7000.4600)

TRT3. Direito sumular. Regra de interpretação. Limite do brocardo tempus regit actum. Não sujeição.

«O entendimento consubstanciado nas súmulas de jurisprudência tem merecido crescente prestígio no âmbito da ciência jurídica. E diversamente do que ocorre com o direito estabelecido a partir de fonte legislativa, na interpretação jurisprudencial inexiste espaço para aplicação do brocardo tempus regit actum, pois o papel do intérprete é apenas modular o direito que já está posto. Nesta ordem de idéias, é possível julgar fatos passados seguindo-se posicionamento jurisprudencial

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