(DOC. VP 154.5442.7000.2800)
TRT3. Justiça gratuita. Litigância de má-fé.
«Os institutos da justiça gratuita e da litigância de má-fé não são incompatíveis. Assim, uma vez comprovado o estado de miserabilidade do Reclamante, por declaração, nos termos dos artigos 4º da Lei 1060/1950 e 790, § 3º, da CLT, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, não constituindo óbice o fato de ter sido declarado litigante de má-fé, situação que contém punição específica legalmente prevista, devendo ser interpretada de forma restritiva»
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