(DOC. VP 154.5442.7000.2600)
TRT3. Astreintes. Coisa julgada.
«Na esteira do entendimento consolidado no E. STJ e também adotado pelo c. TST, a fixação de astreintes não faz coisa julgada material, de sorte que a qualquer tempo a multa em questão, cuja finalidade é impulsionar o executado a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação perante o credor, sem que se caracterize o enriquecimento ilícito deste último, poderá ser aumentada, reduzida ou suprimida, nos termos do CPC/1973, art. 461, § 6º, textual em elucidar que
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