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(DOC. VP 154.5442.7000.2300)

TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias.

«A Constituição Federal, no art. 7º, inc. XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva». Significa, portanto, que na existência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (ar

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