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(DOC. VP 154.5442.7000.1700)

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Caracterização.

«O cargo de confiança de que cuida a CLT, em seu artigo 224, §2º, não exige amplos poderes de mando e gestão, inerentes à administração superior dos gerentes e diretores (CLT, art. 62, inciso II). Não compreende, necessariamente, cargo de chefia, como distingue a própria redação do artigo, havendo casos específicos em que a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo de equipe subordinada. Entretanto, a função de confiança bancária não será apenas de natureza té

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