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(DOC. VP 154.5442.7000.0800)

TRT3. Embargos à execução. Hipoteca judiciária. Garantia do juízo.

«Decretada a hipoteca judiciária sobre o patrimônio integral da executada e determinado o arresto do seu faturamento, como meio de garantia dos créditos trabalhistas objeto das execuções reunidas nesta Especializada, tem-se por garantido o juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Resolução Administrativa 82 deste Eg. Tribunal, motivo pelo qual devem ser conhecidos e julgados, no Juízo de origem, os embargos à execução opostos pela devedora.»

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