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(DOC. VP 154.5442.7000.0400)

TRT3. Contrato temporário firmado com base na Lei 6019/74. Cemig. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.

«Com a edição da Súmula 331, o TST consolidou entendimento de que, em caso de não-cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mãode-obra, subsistirá a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O escopo do aludido verbete é assegurar o adimplemento do crédito trabalhista do hipossuficiente, em situações em que inadimplente o real empregador. Assim, a tomadora da mãode-obra do reclamante, e beneficiária direta desta, não se eximirá da

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