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(DOC. VP 154.5270.9000.6700)

STJ. Civil e processual. Acidente de trânsito. Colisão. Morte. Ação indenizatória promovida contra o causador do sinistro. Denunciação à lide da seguradora aceita e apresentada contestação. Integração ao polo passivo, em litisconsórcio com o réu. Exclusão indevida pelo tribunal estadual. Solidariedade na condenação, até o limite do contrato de seguro. CPC/1973, art. 75, I.

«I. Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez, denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e contestando o pedido inicial se põe ao lado do réu, como litisconsorte passiva, nos termos do CPC/1973, art. 75, I. II. Reinclusão da seguradora na lide e, por conseguinte, na condenação, até o limite do seguro contratado. III. Recurso especial conhecido e provido.»

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