(DOC. VP 154.5270.9000.6100)
STJ. Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995. Inaplicabilidade. Lei 11.340/2006.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 106.212/MS, julgado pelo Plenário no dia 24 de março de 2011, estabeleceu que nenhum dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 aplica-se às hipóteses da Lei 11.340/2006. 2. Mais do que a própria doutrina, o Supremo entendeu, por unanimidade, de que sequer nas hipóteses de contravenções que sejam processadas segundo o rito da Lei Maria da Penha, não se aplicaria esse institutos despenalizadores, uma vez que o que a Lei estabele
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