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(DOC. VP 154.5270.9000.4900)

STJ. Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.

«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, caput. 2. As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. 3. A intermediaçã

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