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(DOC. VP 154.1957.4364.9904)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte, no agravo interno, sequer impugnou os fundamentos constantes da decisão unipessoal, o que atraiu a aplicação da Súmula 422/TST, I. Sendo assim, não há omissão ou contradição a ser encontrada a respeito de tema que sequer foi analisado no acórdão ora embargado em razão da ausência de fundamentação do agravo interno da própria parte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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