(DOC. VP 154.1950.6009.2000)
TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Obrigação de fornecimento de epi, fiscalização e manutenção a cargo do empregador.
«É obrigação da empregadora fornecer o EPI, fiscalizar o seu correto uso e proceder a sua manutenção, guarda e troca permanente. Está em debate a saúde do trabalhador e a Reclamada é a detentora do comando do empreendimento, o qual abrange, também, a obrigação de promover a saúde física de seus empregados. Portanto, não tendo sido comprovado pela Reclamada, que tem aptidão e o ônus para esta prova, que foram corretamente fornecidos e/ou substituídos os EPIs capazes de neutraliz
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