(DOC. VP 154.1950.6008.9600)
TRT3. Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada
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