(DOC. VP 154.1950.6007.4100)
TRT3. Professor. Acumulação de funções. Acumulação de cargos de coordenador de curso e de professor. Contratos de trabalho distintos. Validade.
«O professor, considerando a regulamentação própria da CLT e nos moldes em que a função vem descrita nas normas coletivas da categoria, é o «profissional responsável pelas atividades de magistério», que tem por mister ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino. Por certo que não se inclui neste conceito o desempenho de outras atividades, tais como a de coordenaçã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote