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(DOC. VP 154.1950.6004.0100)

TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Indenização por danos morais e materiais. Coisa julgada.

«A constatação de que existe demanda anterior já julgada e contra a qual não mais cabe recurso, com idêntico pedido e causa de pedir, impõe que se reconheça a existência de coisa julgada, a acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 267, V.»

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