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(DOC. VP 154.1950.6000.4900)

TRT3. Férias. Abono pecuniário. Abono pecuniário de férias. Imposição do empregador.

«É cediço que a previsão contida CLT, art. 143 faculta ao empregado, e não ao empregador, a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Portanto, revela-se admissível o gozo de 20 dias de férias, conquanto seja de interesse do empregado, não podendo tal condição, de forma alguma, ser imposta pelo empregador, tendo em vista o objetivo do instituto, que é o descanso e a preservação da saúde e segurança do trabalhador. Assim, a conseqüência da

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