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(DOC. VP 154.1731.0006.8500)

TRT3. Seguro de vida em grupo. Indenização. Seguro de vida em grupo. Alteração contratual lesiva. Indenização devida pela empregadora.

«Reduzindo a empregadora as hipóteses de cobertura do seguro de vida em grupo contratado em favor de seus empregados, alterando as condições vigentes por ocasião da contratação do reclamante, caracteriza-se a alteração contratual lesiva, sendo devida a indenização substitutiva ao empregado que teve a indenização negada justamente em virtude dessa alteração. Inteligência dos artigos 468 da CLT e 186 e 927 do CC.»

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