(DOC. VP 154.1731.0006.6800)
TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença ocupacional.
«Constatada doença que guarda nexo de concausalidade com as condições de trabalho, há que se reconhecer à trabalhadora o direito à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.»
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