(DOC. VP 154.1731.0006.4100)
TRT3. Coisa julgada. Declaração de ofício. Coisa julgada. Ausência de inovação. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, a coisa julgada deve ser conhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, a teor do disposto no §4º, do CPC/1973, art. 301. Assim, a omissão da ré em argui-la na contestação não constitui inovação recursal.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote