(DOC. VP 154.1731.0003.9600)
TRT3. Empregado público. Estabilidade. Estabilidade. Empregado público.
«O Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, em Sessão Plenária do dia 20/03/2013, no julgamento do recurso extraordinário RE 559937, no qual foi Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, que «os servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada» (Informativo 699). Em assim decidindo, o Excelso Supremo Tribunal Federal diz mai
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