(DOC. VP 154.1731.0003.1700)
TRT3. Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.
«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV
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