(DOC. VP 154.1731.0003.0900)
TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos de aprimoramento promovidos pela empregadora.
«Considera-se como tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado participando de cursos para o aperfeiçoamento das atividades laborais, fora da jornada de trabalho, devendo as respectivas horas ser pagas como extras.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote