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(DOC. VP 154.1731.0003.0700)

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Fixação.

«O valor da reparação do dano moral deve ser fixado por arbitramento e, para tal, deve o julgador levar em conta a situação das partes, as circunstâncias em que ocorreram os fatos, o caráter pedagógico-punitivo da indenização, bem como a repercussão do fato na vida do autor, de modo que o quantum arbitrado possa servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional.»

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