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(DOC. VP 154.1731.0002.6700)

TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho típico. Não emissão da cat. Estabilidade provisória. Requisitos legais. Concessão de auxílio doença acidentário.

«Dispõe o Lei 8.213/1991, art. 118 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário. Nos termos do entendimento jurisprudencial cristalizado no inciso II da Súmula 378/TST, verbis: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons

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