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(DOC. VP 154.1731.0001.5200)

TRT3. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Exposição a radiação ionizante. Pagamento devido.

«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim e à luz da OJ 345 da SDI-1 do TST, «A exposição do empregado à radiaçã

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