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(DOC. VP 154.1431.0005.5200)

TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Dano moral. Responsabilidade objetiva.

«Para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano, conforme se infere do parágrafo único do CCB, art. 927. Aplicando essas palavras para o caso dos autos, pode-se concluir que a atividade do empregador (serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, destinação final, incineração, tratamento de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares, dentre outras, consoante se infere do seu objet

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